terça-feira, 11 de agosto de 2009

Denuncie maus-tratos contra os animais


Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9605.htm

Foto: Flickr . Jolita
Denunciando um "artista" da Costa Rica que amarrou um cachorro e o deixou numa "exposição de arte" até que morresse de fome e sede.

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